Prazos de Pagamento do ITBI e Registro no Cartório

Prazos de Pagamento do ITBI e Registro no Cartório

O cumprimento rigoroso dos prazos de recolhimento do tributo é condição indispensável para a efetivação do registro de imóveis na cidade de São Paulo. A legislação estabelece etapas bem delineadas entre a assinatura do contrato, o pagamento da guia de arrecadação e o protocolo final no cartório competente. O atraso em qualquer fase acarreta penalidades financeiras e pode paralisar a transferência do imóvel.

Momento Correto do Pagamento do Imposto

O recolhimento do imposto deve ser efetuado antes da lavratura da escritura pública no cartório de notas ou antes da assinatura dos contratos com força de escritura pública. O tabelião exige a comprovação do pagamento quitado para assinar o ato registral. Em instrumentos particulares de compra e venda sem financiamento a quitação também deve anteceder o registro.

Prazos de Validade da Guia de Arrecadação

Após a emissão da guia de arrecadação municipal o contribuinte dispõe de um prazo específico para efetuar o pagamento bancário antes do vencimento impresso. Caso o documento vença sem quitação torna-se necessário solicitar o cancelamento e emitir uma nova guia com os valores atualizados monetariamente. O acompanhamento dos prazos evita o recalculo desnecessário do tributo.

Consequências do Atraso no Registro de Imóveis

A ausência de quitação tempestiva impede que o Cartório de Registro de Imóveis realize o averbamento da transferência na matrícula do bem. Sem o registro efetuado a propriedade legal permanece em nome do vendedor originário. Garantir o recolhimento dentro do prazo legal resguarda o direito de propriedade do adquirente sem incorrer em acréscimos moratórios.